Regras e requisitos do Minha Casa Minha Vida
Regras e requisitos do Minha Casa Minha Vida
Veja tudo sobre Regras e requisitos do Minha Casa Minha Vida – Lembrando que, os requisitos do MCMV são definidos considerando variáveis sociais e econômicas. Conheças as regras principais do programa neste artigo!
A maioria dos programas do governo possuem dispositivos que trazem restrições.
Desta forma, é uma garantia para que pessoas, as quais realmente possam precisar, sejam realmente as beneficiadas.
Em síntese, estes dispositivos vêm na forma de regras e requisitos básicos que devem ser cumpridos para que você tenha acesso a estes programas.
E no MCMV isso não é diferente. Portanto, vamos conhecer regras e requisitos do Minha Casa Minha Vida, nos seguintes subtítulos:
- Principais Regras e Requisitos do Minha Casa Minha Vida
- Primeiro requisito: Não possuir nenhum imóvel
- Segundo requisito: Estar dentro de uma das faixas de renda
- Terceiro requisito: A localização do imóvel
- Quarto requisito: Somatório de idade
- Quinto requisito do Minha Casa Minha Vida: O imóvel é inalienável
- Sexto requisito: Comprometimento da renda
- Sétimo requisito do Minha Casa Minha Vida: Crédito
- Conclusão
Principais regras e requisitos do Minha Casa Minha Vida
Resumindo, este é programa nacional que visa atender principalmente pessoas de baixa renda. Logo, não são todas as pessoas que podem participar.
No entanto, ao longo deste artigo, é importante que você tenha ciência de um conceito deveras importante.
É o de renda mensal. Você sabe o que é isto?
Ela constitui na soma de todos os rendimentos dos membros de uma família. Entretanto, é importante citar que estes membros devem estar em idade apta para o trabalho.
Então, este valor mensal de quanto cada um ganha ao final é somado.
O resultante será, portanto, a renda mensal, essencial para que você realize a comprovação que de que está na faixa a ser contemplada pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
Então vamos analisar um por um todos os requisitos necessários.
Primeiro requisito: Não possuir nenhum imóvel
Talvez o primeiro entre os requisitos do Minha Casa Minha Vida seja este o mais fundamental de todos.
Para aderir ao MCMV, você não pode ter nenhuma espécie de imóvel, nem domiciliar, tão pouco comercial.
Você também não pode estar fazendo nenhum financiamento de imóvel, nem pela CAIXA, ou qualquer outro banco.
Por fim, não é possível ser participante do programa se você está recebendo nenhuma espécie de benefício habitacional, seja ele de onde venha.
Segundo requisito: Estar dentro de uma das faixas de renda
Certo, você não possui nenhum imóvel. Porém, para que você tenha acesso ao programa, é preciso estar dentro da delimitadas pelo governo.
Aqui será importante o conceito que passamos anteriormente, o da renda mensal.
A faixa que abraça principalmente os mais pobres é conhecida como faixa 1. Este caso, os rendimentos dos membros da família têm que alcançar R$ 1.800.
É possível fazer o pagamento da casa em até 120 parcelas, para quem se encontra nesta faixa.
A segunda é chamada de Faixa 1,5, e inclui famílias com renda mensal até R$ 2.600.
As pessoas podem apagar em até 30 anos e podem financiar imóveis que custem até R$ 47.500.
A terceira é a Faixa 2, e a renda familiar mensal tem que ser até R$ 4.000, possibilitando financiamento de imóveis em até 30 anos.
Por fim temos a faixa 3, que abraça famílias com renda comprovada de até R$ 7.000.
Terceiro requisito: A localização do imóvel
Para você fazer adquirir um imóvel dentro dos requisitos do Minha Casa Minha Vida, o mesmo deve se localizar na mesma cidade onde você reside ou trabalha.
Quarto requisito: Somatório de idade
Este requisito é importante, porém bem peculiar.
Para ter acesso ao programa, você precisa realizar um cálculo, que é a soma da sua idade mais quantos anos de prazo você terá para pagar a casa ou apartamento.
Então, se este somatório estiver abaixo dos 80 anos, então você pode participar.
Um exemplo simples: vamos supor que José tenha 45 anos, e faz um financiamento de 30 anos em uma casa.
Assim a idade mais o prazo somado chegam a 75. Então José pode fazer parte do programa.
Quinto requisito: O imóvel é inalienável
Uma das condições básicas para a realização da compra ou financiamento é que, enquanto você estiver pagando, ele é inalienável.
Isso evita que se forme um “mercado negro” de negociadores de imóveis subsidiados.
Da mesma forma, não é possível que você financie o imóvel com para depois alugá-lo.
Ou seja, ele é exclusivamente para moradia, e não para gerar renda.
Sexto requisito: Comprometimento da renda
É importante que para realizar o financiamento de imóveis pelo programa Minha Casa Minha Vida, as parcelas não consumam mais de 30% da renda mensal do proponente.
Essa regra vai é um esforço de evitar que exista uma grande inadimplência destes imóveis.
Sétimo requisito do Minha Casa Minha Vida: Crédito
Por fim, o último requisito do MCMV é que você não pode ter restrição de crédito, seja no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados, nem no CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuários.
Do mesmo modo, seu nome não pode estar no SIACI – Sistema Integrado de Carteiras Imobiliárias. Uma vez toda a comprovação feita, você estará apto a fazer seu financiamento.
Conclusão
Compreendeu as regras e requisitos do Minha Casa Minha Vida que vimos aqui?
Então siga para assim conseguir ter o sonho da casa própria por fim realizado!
Você ainda pode se informar sobre esse módulo de crédito imobiliário acessando CAIXA Econômica.
Temos um artigo explicando como usar FGTS no MCMV, clique aqui e saiba mais.
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