IPTU Fortaleza
IPTU Fortaleza
Veja tudo sobre Consultar IPTU Fortaleza Online – É um dos assuntos que mais gera dúvidas, tanto para quem mora em Fortaleza ou quem tem imóvel na cidade.
Isso porque, no Brasil temos o Imposto Predial e Territorial Urbano o famoso IPTU, que a maioria dos cidadãos tem que pagar.
Entretanto, o IPTU deve ser pago tanto pelas pessoas jurídicas quanto pessoas físicas.
Assim, ele é destinado a pessoas que tem imóveis, seja eles casas, apartamentos, terrenos, entre outros.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas de como funciona esse imposto, sobre 2 via IPTU Fortaleza, valores, consulta e outros.
Sendo assim, vamos explicar tudo a respeito desse imposto.
Portanto, leia nosso artigo para que você morador de Fortaleza, fique por dentro de tudo sobre o IPTU.
Veja o que temos sobre Consultar IPTU Fortaleza Online:
- O que é o IPTU Fortaleza
- Consulta IPTU Fortaleza
- 2 via IPTU Fortaleza
- Pagamento IPTU Fortaleza
- Prefeitura de Fortaleza
- Isenções Tributárias do IPTU
O que é o IPTU Fortaleza
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Assim, o IPTU incide em imóveis localizados na zona urbana dos municípios.
O IPTU, é o imposto anual para moradores ou pessoas que possuem algum imóvel nessa cidade.
No entanto, desde que tais imóveis contenham pelo menos dois dos melhoramentos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Público, como:
- Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
- Abastecimento de água;
- Sistema de esgotos sanitários;
- Rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
- Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.
Portanto, como é algo que a maioria dos cidadãos tem que estar em ordem, fique atento a todas informações que daremos sobre o IPTU.
Consultar IPTU Fortaleza Online
Primeiramente, se você precisa fazer uma consulta IPTU Fortaleza saiba que o Portal Sefin disponibiliza isso online.
Assim, você pode fazer a sua consulta IPTU Fortaleza sem sair do conforto de sua casa.
Portanto, iremos te explicar como fazer.
Então, acesse o endereço através do link abaixo:
https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br
- Clique no botão IPTU;
- Preencha o campo Inscrição do Imóvel;
- Por fim, clique no comando pesquisar.
Assim, você será redirecionado para uma nova janela onde poderá consultar todas as informações do seu IPTU.
2 via IPTU Fortaleza
Se você precisa tirar a sua 2 via IPTU Fortaleza, é bem simples e rápido.
Para isso você precisa estar conectado na internet e também seguir alguns passos básicos. Confira abaixo:
Acesse o site da Secreta Municipal de Finanças, através do site abaixo:
https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br
Em seguida, clique no banner do IPTU Fortaleza ou no ícone localizado no canto direito do menu.
Assim, você será redirecionado para uma nova janela onde deverá colocar o número da Inscrição do Imóvel.
Clique em Pesquisar e uma nova página irá se abrir onde será possível fazer a impressão das guias de pagamento.
Pagamento IPTU Fortaleza
O pagamento da guia referente ao IPTU Fortaleza, pode ser feito nas casas lotéricas, ou, em qualquer agência bancária das seguintes instituições financeiras:
- Caixa Econômica Federal;
- Itaú;
- Bradesco;
- Banco do Brasil;
- Mercantil do Brasil;
- Banespa.
Entretanto, sempre fique atento a data de vencimento da guia, para evitar multas e taxas.
Lembrando que, o não pagamento desse tributo é considerado crime, por isso, se mantenha em dia.
Além disso, em alguns estados, o pagamento do IPTU dentro do prazo também garante descontos que podem facilitar e muito o pagamento desse imposto.
Vale lembrar, que um desconto ajuda muito, principalmente para quem está com o orçamento apertado.
Prefeitura de Fortaleza
A Prefeitura de Fortaleza, fica responsável por realizar o envio do carnê IPTU Fortaleza, diretamente para a residência dos proprietários.
Entretanto, sejam para pessoas físicas ou jurídicas, com imóveis presentes em áreas urbanas de Fortaleza.
No entanto, caso você não tenha recebido, ou mesmo perdeu o seu carnê, providencie a segunda via desse imposto.
Sendo assim, a Prefeitura de Fortaleza já disponibiliza o portal Sefin, justamente para facilitar a vida do cidadão que precisa fazer consultas de documentos.
Assim, nesse portal você tem acesso a tudo que precisa sobre o IPTU Fortaleza, como débitos, certidões, entre outros.
Portanto, acesse o link abaixo:
https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br
Isenções Tributárias do IPTU
Sendo assim, veja quais imóveis tem isenções tributárias:
- O Imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta do Município de Fortaleza, às suas autarquias e fundações;
- Imóvel cedidos em locação, comodato ou cessão a qualquer título, que sirva exclusivamente como templo religioso;
- O Imóvel edificado de propriedade de servidor público, ativo ou inativo, da Administração Direta, das Autarquias e das fundações do Município de Fortaleza, utilizado exclusivamente para sua residência;
- Imóvel edificado de propriedade de empregado público, ativo ou inativo, das sociedades de economia mista e das empresas públicas do Município de Fortaleza, utilizado exclusivamente para sua residência;
- O Imóvel pertencente a ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Marinha de Guerra, da Marinha Mercante ou da Aeronáutica.Cuja situação esteja definida na Lei nº 5.315, de 12/09/67, desde que nele resida;
- Imóvel de propriedade de viúvo ou viúva, órfão menor de pai e mãe, aposentado ou aposentada, pensionista ou de pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente.Que possua renda mensal familiar inferior ou igual a 03 salários mínimos, que nele resida, não possua outro imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 90.517,22;
- O Imóvel utilizado exclusivamente para residência do contribuinte, que não possua outro imóvel no município de Fortaleza.Desde que o valor venal seja igual ou inferior a R$ 67.241,37;
- Imóvel ocupado para o exercício exclusivo das atividades estatutárias de associação de bairro que congregue moradores para defesa de seus interesses sociais.Que seja sem fins lucrativos e desde que atenda aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional;
- O Imóvel edificado com área construída de 60 m², utilizado em atividade econômica de Microempreendedor Individual (MEI).Terá isenção de 50% do valor do IPTU.
Observação
A concessão da isenção, é condicionada a inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
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